Assembleia aprova projetos que tornam TEAcolhe e Rede Bem Cuidar políticas permanentes de saúde no Estado

Deputados estaduais do Rio Grande do Sul aprovaram nesta terça-feira (16) dois projetos de lei (PL) que instituem como políticas públicas permanentes do Estado os programas TEAcolhe e Rede Bem Cuidar, ambos vinculados à Secretaria da Saúde (SES).

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Os projetos aprovados seguem agora para a sanção do governador Eduardo Leite. O PL 467/2025 institui o TEAcolhe e foi aprovado com voto favorável de 51 deputados e nenhum voto contrário. O PL 468/2025, que institui a Rede Bem Cuidar RS, também foi aprovado de forma unânime, com o voto favorável de 52 parlamentares.

– Tornar esses programas como política pública permanente é assegurar a continuidade dessas estratégias, independentemente das mudanças de governo, além de fortalecer a eficiência do Sistema Único de Saúde e a dignidade no cuidado à população – ressalta a diretora do Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde da SES, Marilise de Souza.

Programas

O Programa TEAcolhe RS tem o objetivo de implementar a Lei Estadual 15.322/2019, que instituiu a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do Rio Grande do Sul. A iniciativa promove ações articuladas com a rede assistencial local, garantindo atendimento, inclusão e suporte às famílias no acesso a diagnósticos e terapias especializadas.

Atualmente, a rede do TEAcolhe RS é composta por oito centros macrorregionais de referência, 30 centros regionais e 67 centros de atendimento em saúde. A meta é chegar a 90 centros até o final de 2026.

Já a Rede Bem Cuidar RS é uma proposta de cooperação entre as gestões estadual e municipal para melhorar e fortalecer a atenção primária à saúde. O programa foca nos processos de trabalho das equipes e a qualificação das estruturas físicas das unidades básicas de saúde. 

A iniciativa está presente em todos os 497 municípios do Rio Grande do Sul e 607 equipes, com previsão de ampliação para 98 novas equipes no próximo ano.

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